O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
De conformidade com a Resolução n° 646, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul, - PRODICHAP em com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Transfere os benefício concedidos através do Decreto n° 2.597, de 15 de dezembro de 2015, para a Empresa ANTONIO CHAMBO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.134.836/0001-53, para Empresa RODRIGO GOMES DA SILVA EIRELE - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 28.704.923/0001-43.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS,05 de dezembro de 2017.
Decreto nº 2929/2017 -
05 de dezembro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de dezembro de 2017
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.