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Decreto nº 2929/2017 - 05 de dezembro de 2017


O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, De conformidade com a Resolução n° 646, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul, - PRODICHAP em com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS,05 de dezembro de 2017.
Decreto nº 2929/2017 - 05 de dezembro de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2017