"Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o disposto nos arts. 8° e 13, ambos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, bem como o art. 12, da Lei Orçamentária Anual de 2018, Lei n° 1.162, de 07 de novembro de 2017,
DECRETA:
Fica estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do Art. 8°, bem como as metas de arrecadação, nos moldes do Art. 13, ambos Lei Complementar n° 101/2000, para o Exercício de 2018, os valores previstos na forma dos Anexos I e II, que acompanha o presente Decreto.
Art. 2°
O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 2 (dois) meses, para sua adequação de acordo com o comportamento da receita geral do Município.
Art. 3°
A presente programação bem como o cronograma de desembolso poderá poderá ser alterado no concurso da execução orçamentária do exercício de 2018, tento em vista a alteração da receita arrecadada após cada mês.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2017.
Decreto nº 2930/2017 -
06 de dezembro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 2017
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