Fica estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do Art. 8°, bem como as metas de arrecadação, nos moldes do Art. 13, ambos Lei Complementar n° 101/2000, para o Exercício de 2018, os valores previstos na forma dos Anexos I e II, que acompanha o presente Decreto.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2017