"Concede Subvenção Social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, bem como para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, através do Conselho Municipal de Segurança.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
10.101 - Gabinete do Prefeito;
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 20 de junho de 2013.
Lei Ordinária nº 926/2013 -
20 de junho de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 2013
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