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Lei Ordinária nº 1265/2021 - 14 de abril de 2021


“Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 14 de abril de 2021.
Lei Ordinária nº 1265/2021 - 14 de abril de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2021