"Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha entre outras providências"-.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n° 1 1.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 2°.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3°.
A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4º.
O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, bem como entidades da sociedade organizada.
Art. 5°.
A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2018.
Lei Ordinária nº 1173/2018 -
14 de março de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 2018
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