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Lei Ordinária nº 1173/2018 - 14 de março de 2018


"Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha entre outras providências"-.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2018.
Lei Ordinária nº 1173/2018 - 14 de março de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2018