Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n° 1 1.340, de 7 de agosto de 2006).
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2018