"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, objetivando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes de 06 a 13 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção (pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros) com finalidade de atender as crianças e adolescentes que foram selecionados pelas assistentes sociais de nosso município.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais;
08.243.0035.2077 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Programas para Crianças e Adolescentes;
33.50.43 - 181503 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE JUNHO DE 2013
Lei Ordinária nº 927/2013 -
20 de junho de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 2013
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