Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, objetivando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes de 06 a 13 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2013