Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3491/2021 - 03 de maio de 2021


“Estabelece o Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a norma do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que define a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 03 de maio de 2021.
Decreto nº 3491/2021 - 03 de maio de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 2021