A Unidade Fiscal do Município – UFM passa a vigorar com o valor de
R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).
O índice referido neste decreto corrigirá também os tributos
e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2020.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2020