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Decreto nº 3211/2019 - 26 de dezembro de 2019


“Dispõe sobre as atividades de baixo risco e estabelece critérios para sua caracterização”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei n.º 13.874/2019; CONSIDERANDO a necessidade de determinar o grau de risco das atividades econômicas no Município, nos termos da Lei Municipal n.º 1.234/2019; DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 26 de dezembro de 2019.
Decreto nº 3211/2019 - 26 de dezembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2019