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Decreto nº 3183/2019 - 18 de outubro de 2019


“Dispõe sobre as Normas Relativas ao Encerramento da Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e a Elaboração dos Balanços Gerais do Município; estabelece medidas visando contenção de despesas no exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados à licitação, execução orçamentária, tesouraria e patrimônio, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019, e a elaboração dos balanços gerais; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinadas pela Lei Complementar 101/2000; CONSIDERANDO as novas regras de encerramento das Demonstrações Contábeis editadas pelos manuais da STN e os preparativos iniciais para o exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados. DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019.
Decreto nº 3183/2019 - 18 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2019