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Decreto nº 3191/2019 - 06 de novembro de 2019


“Dispõe sobre a criação do regimento interno do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna - CMPMFIM/CHS de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a redução da mortalidade materna e neonatal no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde e a sociedade como um todo. As altas taxas encontradas se configuram como uma violação dos direitos humanos de mulheres e crianças e um grave problema de saúde pública, atingindo desigualmente as regiões brasileiras com maior prevalência entre mulheres e crianças das classes sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais. Entendendo que o enfrentamento da problemática da morte fetal, infantil e materna e implica no envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população, o Ministério da Saúde propôs a adoção do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Na perspectiva da equidade, o pacto incorpora ações específicas para mulheres e seus recém-nascidos. Surgindo, assim os Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal que são organismos de natureza interinstitucional, multiprofissional cuja atuação preserva o caráter confidencial, não coercitivo ou punitivo, ético, técnico, educativo e consultivo e tem por finalidade: analisar os óbitos maternos, infantis e fetais com o objetivo de identificação de fatores de evitabilidade; avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à mulher e a criança para subsidiar as políticas públicas; e elaborar propostas de medidas de intervenção para redução destes óbitos. Os Comitês são instrumentos fundamentais para a qualificação da assistência integral prestada à mulher em idade fértil, à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido e à criança, e permitem um maior grau de aderência social, aumento da transparência administrativa e da eficácia da gestão pública, consolidando os espaços de diálogo e controle social. Salienta-se que os comitês são organismos permanentes de atuação, independente das políticas públicas de governo vigentes, salvo por deliberação e resolução contrárias. Neste contexto, o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna (CMPMFIM/CHS), foi instituído em 14 de agosto de 2019 pela ata nº 01 de 2019; DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2019
Decreto nº 3191/2019 - 06 de novembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2019