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Lei Ordinária nº 1269/2021 - 18 de junho de 2021


“Regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à Produtividade para os funcionários da CTR, em atenção ao art. 64, inciso III da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 18 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 1269/2021 - 18 de junho de 2021

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2021