Lei Complementar nº 105/2019 -
18 de dezembro de 2019
"REVOA O ART. 6° DA LEI COMPLEMNETAR N° 806, DE 04 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: