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Lei Complementar nº 105/2019 - 18 de dezembro de 2019


"REVOA O ART. 6° DA LEI COMPLEMNETAR N° 806, DE 04 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 18 de dezembro de 2019.
Lei Complementar nº 105/2019 - 18 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2019