"Altera redação do Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul autorizado a efetuar a doação, sem encargos, do imóvel de propriedade do município ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.412.257/0001-28, para fins específicos de Construção de uma Escola."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2013.
Lei Ordinária nº 937/2013 -
20 de agosto de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de agosto de 2013
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