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Lei Ordinária nº 937/2013 - 20 de agosto de 2013


"Altera redação do Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2013.
Lei Ordinária nº 937/2013 - 20 de agosto de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2013