Ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em
academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.
Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências),
empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e
religiosas de todos os cultos.
Não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho
Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.
Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia
da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2021