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Decreto nº 3514/2021 - 20 de julho de 2021


“Suspende, temporariamente, atividades especificadas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o número crescente de casos do novo coronavírus – COVID- 19 apresentado no Município de Chapadão do Sul – MS, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 20 de julho de 2021
Decreto nº 3514/2021 - 20 de julho de 2021

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2021