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Portaria nº 522/2021 - 07 de julho de 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:
Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal; Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 063/2021, foi juntada a certidão na forma legal nº 06001160.1.00045/06-5 emitida pelo INSS, que culminou com o deferimento do pedido da servidora MARCIA PAIVA DE OLIVEIRA PONTEL, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviço de Saúde, matricula 725, Resolve: AVERBAR


Chapadão do Sul-MS, 07 de Julho 2021.
Portaria nº 522/2021 - 07 de julho de 2021

João Carlos Krug
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2021