Determinar a averbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, os seguintes períodos:
ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SAO VICENTE DE
PAULO – 17/07/1991 a 05/10/1993 Tempo de Contribuição: 2 ano(s), 2 mês(es), 19 dia(s);
SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR DIAMANTE LTDA - 01/03/1994 a
19/06/1995 - Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 2 mês(es), 1 dia(s);
MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL - 02/05/1995 a 02/08/2001 Tempo de
Contribuição: 6 ano(s), 3 mês(es), 1 dia(s);
Tempo de Contribuição (TC) = 3516 dia(s), correspondendo a 9
Ano(s), 7 Mês(es) e 21 Dia(s)
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2021