O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº 152/2021, datado em 30/07/2021 que opina a
redução de carga horaria da servidora Carmem Maria de Fátima, Auxiliar de Serviços
Operacionais I - Readaptada de forma definitiva na função de inspetora de alunos, provimento
efetivo.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I, do Estatuto do Funcionalismo Público
de Chapadão do Sul - MS.
Resolve: