Dispõe sobre convocação dos profissionais fisioterapeutas para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público para atuarem na UTI do Hospital Municipal no
auxílio e enfrentamento da situação de emergência causado pela COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICICPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere, Resolve:
Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus
(SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e
internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº
10.212, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município de
Chapadão do Sul e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
DETERMINA:
Fica estabelecido, por meio da presente Portaria, que os profissionais fisioterapeutas que prestam serviço na Secretaria Municipal de Saúde auxiliarão no combate á emergência relacionada ao COVID - 19, em conjunto com a fisioterapeuta que atua na UTI;
Art. 2°Os profissionais fisioterapeutas realizarão o auxílio á emergência , além de atendimento ambulatorial conforme designados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3°O não atendimento ás determinações da presente Portaria ou Designações derivadas da Secretaria Municipal de Saúde, poderão resultar em sanções provenientes da Lei Complementar Municipal n° 041/07, respeitadas as prerrogativas legais e o Direito ao Contraditório e Ampla Defesa;
Art. 4°
Os profissionais citados na presente Portaria somente exercerão suas atividades se não estiverem enquadrados nos denominados grupos de risco;
Art. 5°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, perdurando seus efeitos até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecida pela União, podendo vir a ser alterada se necessário a critério da discricionariedade administrativa.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2021.
Portaria nº 636/2020 -
18 de dezembro de 2020
MARIA NUBIA SOARES PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2020
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