Ficam suspensas, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar do dia 01 de abril de 2021, as
atividades de comércio ambulantes no âmbito do
Município de Chapadão do Sul – MS, tais como:
vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos,
colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e
outros produtos em geral.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2021