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Decreto nº 3468/2021 - 30 de março de 2021


“Suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19; DECRETA:


Chapadão do Sul-MS, 30 de março de 2021.
Decreto nº 3468/2021 - 30 de março de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2021