"Concede revisão anua! aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e por força do disposto no artigo 2, da Lei n° 862/2012 c.c com o artigo 2 da Lei 861/2012, um reajuste de 7% (sete por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de Io de Abril de 2014.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos até dia 1° de abril de 2014.
Chapadão do Sul-MS, 20 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 989/2014 -
20 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2014
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