Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e por força do disposto no artigo 2, da Lei n° 862/2012 c.c com o artigo 2 da Lei 861/2012, um reajuste de 7% (sete por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de Io de Abril de 2014.