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Lei Ordinária nº 1277/2021 - 02 de setembro de 2021


“Veda a nomeação para Cargos em Comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas Leis Federais nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015, no âmbito do Município de Chapadão do Sul”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2021.
Lei Ordinária nº 1277/2021 - 02 de setembro de 2021

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2021