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Lei Ordinária nº 1278/2021 - 02 de setembro de 2021


“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de criança e adolescente em estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade, no Município de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2021.
Lei Ordinária nº 1278/2021 - 02 de setembro de 2021

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2021