"Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal do Jovem Empreendedor" no âmbito do Município de Chapadão do Sul."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica instituída no âmbito do Município de Chapadão do Sul a "Semana Municipal do Jovem Empreendedor", que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens sul-chapadenses.
Art. 2º.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapadão do Sul.
Art. 3°.
Por ocasião da realização da "Semana Municipal do Jovem Empreendedor" serão promovidos estudos, reuniões, seminários, wokshops, palestras e demais eventos que valorizem o espírito empreendedor entre os jovens.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei serão arcadas pelas Instituições e Entidades Competentes.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2017
Lei Ordinária nº 1151/2017 -
30 de junho de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2017
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