"Autoriza a cessão de uso de área para instalação de torre de transmissão e sistema irradiante à Empresa Chapadense de Comunicação Ltda e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Município de Chapadão do Sul, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a ceder à Empresa Chapadense de Comunicação Ltda, CNPJ.01.759.305/0001-44, com sede nesta cidade à Rua Doze n° 963, por período indeterminado, o uso de parcela ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Chapadão do Sul, objeto da Matrícula n° 3306 do Serviço Registrai Imobiliário desta Comarca, com a finalidade exclusiva de instalação de torre de transmissão e sistemas irradiantes.
Art. 2°.
A cessão de uso será estabelecida em termo legal, resguardando-se os direitos legais e inalienáveis do poder público, inclusive, a possibilidade de revoga-la a qualquer tempo.
Art. 3°.
O Município de Chapadão do Sul poderá impor à empresa permissionária o cumprimento de obrigações de preservação ambiental e conservação de toda a área objeto da matrícula imobiliária mencionada no artigo 1°, além de vedar a construção de imóveis ou benfeitorias.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2014.
Lei Ordinária nº 991/2014 -
11 de junho de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2014
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