Fica o Município de Chapadão do Sul, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a ceder à Empresa Chapadense de Comunicação Ltda, CNPJ.01.759.305/0001-44, com sede nesta cidade à Rua Doze n° 963, por período indeterminado, o uso de parcela ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Chapadão do Sul, objeto da Matrícula n° 3306 do Serviço Registrai Imobiliário desta Comarca, com a finalidade exclusiva de instalação de torre de transmissão e sistemas irradiantes.