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Decreto nº 3609/2022 - 21 de janeiro de 2022


“Dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID - 19 dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,


Chapadão do Sul – MS, 21 de janeiro de 2022
Decreto nº 3609/2022 - 21 de janeiro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2022