Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial
será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64, a suplementação
decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo
discriminadas:
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2022