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Brasão

Lei Ordinária nº 1304/2022 - 14 de março de 2022


“Reconhece no Município de Chapadão do Sul, a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2022.
Lei Ordinária nº 1304/2022 - 14 de março de 2022

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2022