Fica reconhecida oficialmente pelo Município de Chapadão do Sul a língua
gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de
uso corrente
O Município deverá garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva
o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da
interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Para garantir a difusão da Libras, o Poder Público capacitará servidores, em
número suficiente para atender os objetivos desta Lei.
Para o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com deficiência auditiva,
o Poder Público poderá utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou de central
de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com
acesso por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat.
O atendimento previsto no parágrafo anterior deverá ser disponibilizado
prioritariamente em órgãos que prestam serviços essenciais, especialmente nos de saúde, segurança,
educação e assistência social.
Os órgãos da Administração Pública deverão publicar em seus sítios
eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço, as formas de
atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva.” (NR)
Fica incluída como matéria facultativa na rede municipal de ensino, a Língua
Brasileira de Sinais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2022