O Artigo 1º do Decreto nº 3.623, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1º ......................
Parágrafo único.
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Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2022.
Decreto nº 3629/2022 -
23 de março de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 2022
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