O Artigo 1º do Decreto nº 3.623, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Município de Chapadão do Sul - MS.”
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2022