“Declara de Utilidade Pública e Desapropria
10.000m3(dez mil metros cúbicos) de agregados,
localizados na Fazenda Olho Dágua para fins de
recuperação de estradas municipais”.
Joao Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o inciso “V” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e
o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a recuperação de estradas municipais, 10.000m3(dez mil metros cúbicos) de agregados, localizados na Fazenda Olho Dágua de propriedade do Sr. Celso Leal de Camargo – CPF n. 219.591.048-88 e Juliana Nunes Camargo– CPF n. 006.283.221-27.
Art. 2º
O valor atribuído à área declarada de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), devendo ser
pagos em duas parcelas de R$ 70.000,00(setenta reais), mediante recibo, atesto e efetivação do empenho, com intervalo mínimo de 30(trinta) dias entre os pagamentos.
Art. 3º
Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário:
-
02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos 26.782.0004.2014 - Programa de Infraestrutura de Transportes "CIDE - Fundersul"
1.80.501 - Transferências do Estado -FUNDERSUL 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 185
Art. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cahapadão do Sul - Ms, 31 de março de 2022.
Decreto nº 3631/2022 -
31 de março de 2022
Joao Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de março de 2022
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