Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “ i ” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a recuperação de estradas municipais, 10.000m3(dez mil metros cúbicos) de agregados, localizados na Fazenda Olho Dágua de propriedade do Sr. Celso Leal de Camargo – CPF n. 219.591.048-88 e Juliana Nunes Camargo– CPF n. 006.283.221-27.
Joao Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2022