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Decreto nº 3643/2022 - 11 de maio de 2022


“Torna sem efeito Decretos que especifica, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a redução média móvel de casos de Covid-19 e a redução das internações no Município, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2022.
Decreto nº 3643/2022 - 11 de maio de 2022

 JOÃO CARLOS KRUG          

 Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2022