Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 3.503, de 24 de junho de 2021, e demais dispositivos que versam sobre o toque recolher no Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º. Torna sem efeito o Decreto nº 3.581, de 18 de novembro de 2021, e demais dispositivos que versam sobre o horário para realização de velórios no Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 3º. As medidas de prevenção, biossegurança e que tangem a vacinação permanecem inalteradas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2022