O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Resolve:
Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo Administrativo n.º 24/2022, foram juntadas as certidões na forma legal, que culminou com o deferimento do pedido da servidora Cleide Manzano, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, matricula 228, Resolve:
AVERBAR
📋 Índice da Lei
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Art. 1° Determinar a desaverbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 21031020.1.00163/22-4 para efeitos de aposentadoria, referente ao MUNICÍPIO DE CHAPADAO DO SUL – 02/01/1989 a 10/11/1992 - 3 ano(s), 10 mes(es), 9 dia(s).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cahapadão do Sul - MS, 17 de maio de 2022.
Portaria nº 406/2022 -
17 de maio de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de maio de 2022
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