Art. 1° Determinar a desaverbação nos assentos funcionais da servidora acima, o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, CTC nº 21031020.1.00163/22-4 para efeitos de aposentadoria, referente ao MUNICÍPIO DE CHAPADAO DO SUL – 02/01/1989 a 10/11/1992 - 3 ano(s), 10 mes(es), 9 dia(s).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 2022