“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – SOECO e com a SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DE CHAPADAO DO SUL- SEPROSUL LTDA, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – SOECO, inscrita no CNPJ sob nº 04.188.318/0001-07, com sede à Rua Vinte e Oito, 615, Centro, Chapadão do Sul – MS, com vistas a realização de estágio supervisionado, para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Radiologia junto às unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DE CHAPADAO DO SUL - SEPROSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.769.450/0001-55, com sede à Rua Vinte e Oito, 615, Centro, Chapadão do Sul – MS, com vistas a realização de estágio supervisionado, para o curso de Técnico de Enfermagem junto às unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS.
Art. 3º
Todas as regras e condições para a realização dos estágios deverão ser especificadas no termo de convênio.
Art. 4º
O Executivo Municipal não terá vínculo empregatício com os estagiários, bem como não remunerará os mesmos.
Art. 5º
A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Executivo.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 1311/2022 -
18 de maio de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de maio de 2022
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