Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1311/2022 - 18 de maio de 2022


“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE – SOECO e com a SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DE CHAPADAO DO SUL- SEPROSUL LTDA, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 1311/2022 - 18 de maio de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2022