“Institui o mês “MAIO LARANJA" de Combate do Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e dos Adolescentes no mp de Chapadão do Sul, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Chapadão do Sul - MS.
Parágrafo único.
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No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º
No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1319/2022 -
20 de junho de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 2022
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