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Lei Ordinária nº 1319/2022 - 20 de junho de 2022


“Institui o mês “MAIO LARANJA" de Combate do Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e dos Adolescentes no mp de Chapadão do Sul, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1319/2022 - 20 de junho de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal 

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2022