Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1324/2022 - 19 de julho de 2022


“Afeta bem público para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de via pública, bem como outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Cahapadão do Sul - MS, 19 de julho de 2022.
Lei Ordinária nº 1324/2022 - 19 de julho de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2022